Dentro do mercado imobiliário, existem dois tipos de empresas que, vez ou outra, algumas pessoas acabam confundindo suas funções e responsabilidades. Elas são as incorporadoras e construtoras.
O que acontece é que sim, de fato, uma empresa pode ser tanto de incorporação imobiliária, quanto de construção civil. No entanto, as devidas responsabilidades de cada uma são diferentes para empreendimentos imobiliários e é isso que vamos explicar neste artigo.
Fique com a gente e, como de praxe, boa leitura!
O que faz a incorporadora?
Para entender as diferenças entre incorporadoras e construtoras, vamos iniciar com a primeira.
A incorporadora imobiliária, basicamente, cuida do negócio e sua atuação deve estar regida em consonância com a Lei Federal pela Lei Federal 4.591/64.
Também fica a cargo da incorporadora estudar e analisar as oportunidades de mercado para determinado projeto e sua viabilidade — que é constatada a partir de estudos. Ou seja, é ela quem vai articular todo o negócio do empreendimento.
Além disso, é a incorporadora que contrata uma construtora para a execução do projeto. Entretanto, sim, existem incorporadoras e construtoras que são a mesma empresa e possuem as duas funções dentro do mercado imobiliário.
Outra pontuação a se fazer em relação à atividade da incorporadora é sobre o termo “incorporação”. O que isso significa?
O termo faz referência ao ato de registrar formalmente (e em conformidade com as leis federais e municipais) a matrícula do terreno (também chamada de matrícula mãe).
Vamos mostrar um pouco como acontece esse processo de incorporação.
Quando a incorporadora adquire um terreno para lotear, ela precisa fazer o parcelamento do solo em lotes. Assim, é necessário um projeto deste parcelamento, especificando se há ou não necessidade de abrir novas vias, por exemplo.
Esse projeto, juntamente com outros documentos exigidos, é entregue junto aos órgãos competentes do município para aprovação. Se aprovado, a incorporadora deve fazer o registro dessa área no Cartório de Registro de Imóveis.
O registro de incorporação imobiliária é feito a partir dos seguintes documentos e exigências:
– Posse do terreno;
– Certidões negativas;
– Minuta de convenção de condomínio;
– Memorial de Incorporação contendo descrição completa e características detalhadas do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos;
– Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721/2006.
A incorporadora é essencial para que o empreendimento vingue. Além dela analisar se o projeto tem boas chances de sucesso no mercado, é sua responsabilidade deixar o loteamento regularizado e possível para o lançamento e comercialização
Portanto, outra diferença entre as incorporadoras e construtoras é que a primeira cuida das questões burocráticas antes da outra começar a colocar a “mão na massa”
E a construtora, qual o papel dela?
Bom, a construtora, como o próprio nome já diz, cuida da construção do empreendimento. Toda sua execução física fica a cargo desta empresa e ela precisa estar de olho em pormenores durante o projeto para que tudo corra bem. Essa é a principal e mais abrangente diferença entre incorporadoras e construtoras.
É a construtora que irá cuidar do projeto e sua arquitetura. Além disso, também estão nos seus cuidados a contratação de mão-de-obra especializada, aquisição de equipamentos e de maquinário necessário.
Além disso, existe outra diferença essencial quanto às obrigações de incorporadoras e construtoras.
Quando existe um projeto de empreendimento e este está em fase de construção, é dever da empresa construtora cuidar para que dos testes para constatar se o andamento do projeto não tem falhas ou imperfeições físicas (como rachas, tricas, infiltrações, rachaduras e irregularidades).
Garante que os prazos da construção sejam devidamente cumpridos e para que não haja divergência com o projeto originalmente idealizado. Também verifica se o material seja de uma qualidade garantida.
Além disso, a empresa de construção civil precisa se responsabilizar pela segurança de seus funcionários. Ela deve garantir que todos estejam fazendo uso dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI e que a obra tenha técnico de segurança do trabalho acompanhando.
Outra característica que difere incorporadoras e construtoras é que esta segunda acompanha o projeto físico a fim de garantir que ele seja entregue no prazo estipulado de início.
Resumindo a história…
É interessante que, não apenas um proprietário de terrenos e loteadores entendam as diferenças entre incorporadoras e construtoras, mas também o consumidor final.
Isso porque a pessoa que está interessada em adquirir um lote ou imóvel precisa ter referências sobre a construtora responsável pela execução do projeto físico e sobre a incorporadora responsável pela parte jurídica e burocrática.
Com auxílio da internet, é possível pesquisar diferentes empresas, conhecer seus empreendimentos lançados, pesquisar histórico de atuação e outras informações pertinentes. Assim, a aquisição se torna mais segura.
Para saber ainda mais sobre a atuação de uma incorporadora imobiliária, recomendamos o artigo “Saiba como escolher uma incorporadora ideal para seu projeto”. Não deixe de conferir!